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Moraes cita precedentes do TSE e coloca candidatura de Flávio Bolsonaro em xeque após vídeo com IA

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Brasília, 30 de julho de 2026. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que o uso de um avatar de Jair Bolsonaro, criado por inteligência artificial, durante a convenção nacional do PL pode resultar na cassação da candidatura ou do diploma e decretar a inelegibilidade do senador Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato à Presidência da República.

No despacho em que pediu explicações ao ex-presidente Jair Bolsonaro, Moraes classificou a exibição do vídeo como possível “uso indevido dos meios de comunicação social” e “abuso de poder político e econômico”. Para fundamentar a advertência, citou dois julgamentos do TSE e a resolução aprovada pela Corte em 2024 que trata do uso de conteúdos sintéticos em campanhas eleitorais.

Casos citados tiveram punições apenas de multa

Os precedentes trazidos por Moraes envolvem situações distintas. No primeiro, um candidato à prefeitura de Fortaleza divulgou vídeo editado por IA que sugeria apoio de personalidades como Barack Obama, Taylor Swift, Tom Cruise e Cristiano Ronaldo. O TSE entendeu haver propaganda irregular e restabeleceu multa de R$ 15 mil, sem cassar candidatura ou declarar inelegibilidade.

O segundo caso ocorreu em Angra dos Reis (RJ). Um candidato distribuiu aproximadamente 80 mil panfletos insinuando apoio de Jair Bolsonaro, que na época apoiava o adversário. Novamente, o tribunal aplicou apenas multa por propaganda enganosa.

Especialistas veem diferenças

Juristas ouvidos pela reportagem consideram que o contexto difere substancialmente do vídeo exibido na convenção do PL. Eles lembram que o apoio de Jair Bolsonaro ao filho é público e já foi manifestado em cartas divulgadas em dezembro de 2025 e em julho de 2026.

Para Alexandre Luis Mendonça Rollo, professor e doutor em Direito Eleitoral, a resolução do TSE veda deepfakes que propaguem “fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados”. “Para existir deepfake, primeiro precisa existir fake”, declarou. Já o advogado Eduardo Lycurgo, vice-presidente da Fenia, sustenta que o vídeo não contém informação falsa e, portanto, não geraria desequilíbrio no pleito.

Competência questionada

Outro ponto levantado é a tramitação do caso dentro da execução penal de Jair Bolsonaro, processo de natureza criminal no STF, do qual Flávio não faz parte. A advogada constitucionalista Vera Chemin afirma que o Supremo não tem competência para julgar matéria eleitoral e que a conduta só poderia ser apreciada pelo TSE mediante provocação adequada.

O criminalista Berlinque Cantelmo concorda e destaca que, se houver indício de ilícito eleitoral, o correto seria remeter cópias à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral, evitando “usurpação de competência” e eventual nulidade.

Até o momento, não há decisão definitiva sobre eventuais sanções eleitorais. O ex-presidente Jair Bolsonaro tem prazo para prestar esclarecimentos, enquanto especialistas defendem que qualquer responsabilização de Flávio Bolsonaro deve ocorrer em processo próprio na Justiça Eleitoral.

Com informações de Gazeta do Povo