A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão refere-se a um discurso proferido em 19 de maio de 2026, durante cerimônia oficial do governo federal na capital paulista, transmitida pelo canal do presidente no YouTube.
A ação foi movida pelo partido Missão, que apontou trecho em que Lula mencionou nominalmente as ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo, e sugeriu que o público “desse voto” às duas. Para o juiz responsável, a fala ultrapassou os limites da legislação e configurou pedido explícito de votos fora do período permitido.
Fundamentos da sentença
O magistrado destacou que a combinação da citação nominal das pré-candidatas com a expressão utilizada evidenciou conteúdo eleitoral, afastando a tese defensiva de que se tratava de mera opinião política. Segundo a decisão, o fato de a declaração ter ocorrido em evento institucional e no exercício do cargo ampliou o alcance da mensagem e agravou a infração, justificando valor acima da multa mínima prevista em lei.
Retirada do vídeo e absolvição de pré-candidatas
Além da penalidade financeira, a Justiça determinou a remoção do vídeo do canal oficial de Lula. Já Simone Tebet e Marina Silva foram isentadas de responsabilidade: o juiz entendeu não haver provas de participação delas na elaboração do discurso ou conhecimento prévio da menção.
Posicionamento da defesa
Os advogados do presidente alegaram caráter institucional na fala e solicitaram, subsidiariamente, aplicação da menor multa possível. O pedido não foi acolhido. A corte considerou que o uso de cerimônia governamental para manifestação eleitoral reforçou a gravidade da conduta.
Não cabe mais recurso na esfera de primeiro grau; eventuais contestações deverão ser apresentadas aos tribunais superiores.
Com informações de Direita Online