Brasília — A 15ª Vara Cível de Brasília rejeitou, nesta terça-feira (28 de julho de 2026), a ação de indenização por danos morais movida pelo Partido dos Trabalhadores contra o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS). O processo questionava declarações do parlamentar que, durante sessões da CPMI do INSS em agosto de 2025, chamou o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de “ladrões”.
Na ação, o PT alegou que as acusações eram “sabidamente falsas” e pleiteou reparação financeira. Van Hattem disse, em 20 de agosto de 2025, que o partido era liderado por “ladrões” e que Lula, condenado em primeira e segunda instâncias por corrupção e lavagem de dinheiro antes de ter as sentenças anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estaria envolvido em um “esquema bilionário”. Em outra sessão, em 26 de agosto de 2025, o deputado afirmou que, se o ex-presidente “descobriu” o esquema, “mandou roubar mais”.
Ao analisar o caso, a juíza Delma Santos Ribeiro reconheceu que atribuir crimes sem provas concretas é condenável, mas considerou que as declarações ocorreram no âmbito da atividade parlamentar, protegida pela imunidade prevista na Constituição. Segundo a magistrada, retirar essa proteção “restringiria o livre exercício do mandato”, sobretudo em uma CPMI marcada por embates políticos.
Com a decisão, o processo foi extinto. O PT foi condenado a arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Ainda cabe recurso.
Com informações de Gazeta do Povo