O governo federal anunciou, em 4 de novembro de 2026, a publicação de uma medida provisória que estabelece as diretrizes e as alíquotas do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Criado como parte da reforma tributária, esse tributo incidirá sobre produtos e atividades que são considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A cobrança do imposto terá início em 2 de fevereiro de 2027, após um período de 90 dias conhecido como noventena. O governo busca, com as alíquotas iniciais, manter o nível atual de tributação no primeiro ano de aplicação do imposto, mas pretende revisar os percentuais a partir de 2028.
As alíquotas variam conforme o tipo de produto: a cerveja terá uma taxa de 4,2%, enquanto o vinho será tributado em 8%. Bebidas açucaradas, como refrigerantes, terão uma alíquota de 2,6%. Para os cigarros, a cobrança será de 66,7%, além de uma taxa fixa de R$ 3,50 por maço, calculada sobre uma base específica.
Além de bebidas e produtos fumígenos, o imposto também se aplicará a veículos, aeronaves, embarcações e loterias. As taxas para veículos levarão em conta critérios como eficiência energética e poluição. As loterias e apostas terão uma alíquota de 0,5%, enquanto os bens minerais extraídos ficarão isentos até o final de 2027.
Até 31 de maio de 2027, o governo deverá apresentar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, que deverão entrar em vigor em janeiro de 2028.
Para evitar perda de arrecadação antes da implementação do novo imposto, o governo também enviou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que mantém temporariamente o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre os setores afetados. A expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.
Entretanto, representantes do setor de bebidas alcoólicas afirmam que a carga tributária já é alta no Brasil e alertam que novos aumentos podem elevar os preços, reduzir lucros e incentivar o mercado ilegal.
Fonte: Revista Oeste.









