O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que condomínios residenciais podem proibir aluguéis de curta duração realizados por plataformas digitais, como o Airbnb, desde que a restrição seja aprovada em assembleia por, no mínimo, dois terços dos condôminos.
A decisão foi tomada pela Segunda Seção da corte nesta semana, em julgamento concluído em 9 de maio de 2026. O caso analisado tratava de um apartamento em Minas Gerais, cuja proprietária contestava determinação do Tribunal de Justiça do estado que havia barrado a locação sem autorização formal do condomínio.
Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a rotatividade de hóspedes modifica a rotina de prédios exclusivamente residenciais, impactando segurança, controle de acesso e sossego. Segundo ela, o fato de a intermediação ocorrer por aplicativo não altera a natureza jurídica do contrato, mas cria circunstâncias distintas da locação convencional.
Com o entendimento, o tribunal buscou uniformizar decisões que vinham sendo proferidas em instâncias inferiores. A medida não impõe proibição automática ao aluguel por temporada, mas reforça a autonomia dos condôminos para preservar a finalidade residencial do edifício, nos termos do Código Civil.
Posição do Airbnb
Em nota, o Airbnb afirmou que o alcance da decisão se limita ao processo julgado e adiantou que ainda cabem recursos. A plataforma sustenta que impedir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade, defendendo que proprietários tenham liberdade para gerar renda com seus imóveis.
A empresa citou impacto econômico de aproximadamente R$ 100 bilhões movimentados em um ano no país, considerando gastos com hospedagem, comércio e serviços ligados às estadias de curta duração. O Airbnb declarou que seguirá adotando medidas jurídicas em favor dos anfitriões cadastrados.
Com a decisão do STJ, cada condomínio poderá decidir, em assembleia, se mantém a destinação exclusivamente residencial ou se permite atividades de hospedagem temporária, desde que respeitado o quórum qualificado previsto em lei.
Com informações de Gazeta do Povo