Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram nesta segunda-feira (6) que sete tribunais de Justiça apresentem, em até 48 horas, justificativas sobre o pagamento de verbas que elevaram salários de magistrados acima do teto constitucional.
A cobrança ocorre após levantamento divulgado pela imprensa apontar que 616 juízes e desembargadores receberam, em maio, remunerações superiores ao limite de R$ 46,3 mil, chegando a R$ 495 mil em um dos casos. Para os ministros, há indícios de descumprimento de decisão do próprio STF que restringiu benefícios conhecidos como “penduricalhos”.
Tribunais notificados
Foram oficiados os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Os presidentes dessas cortes devem enviar:
- explicações sobre os pagamentos;
- folhas de remuneração e indenizações de abril a julho para magistrados ativos e aposentados.
Se o prazo não for cumprido, os dirigentes poderão ser afastados e responder nas esferas penal, civil e disciplinar.
Supersalários em números
Entre os dados identificados no levantamento estão:
- 616 magistrados acima do teto em maio;
- valor máximo registrado de R$ 495 mil em um único contracheque;
- 10% dos pagamentos ultrapassaram os limites estabelecidos pelo STF;
- no Tribunal de Justiça de Rondônia, 38,8% dos juízes receberam acima do permitido.
Disputa sobre benefícios
Na época dos pagamentos analisados, vigorava decisão do STF que restringia auxílios como alimentação, moradia e indenização por acervo, permitindo remuneração de até R$ 78,8 mil apenas em situações específicas. Em abril, porém, uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recriou parte desses benefícios, permitindo que certas verbas ficassem fora do limite fixado pela Corte.
A norma — assinada pelo então presidente do STF, ministro Edson Fachin — é citada pelos tribunais para justificar os pagamentos de maio. Mesmo assim, Moraes, Dino e outros ministros reiteraram, em despachos recentes, que a criação ou a concessão de verbas fora dos parâmetros definidos pelo Supremo está vedada.
Com informações de Gazeta do Povo