Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (26) quatro cláusulas da sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que ampliavam benefícios a empregados dos Correios. A decisão liminar atendeu a pedido da estatal, que alegou risco de impacto financeiro bilionário entre 2025 e 2026.
Foram barrados:
- manutenção integral do plano de saúde dos funcionários (cláusula 54);
- gratificação de férias de 70% (cláusula 75);
- ticket extra conhecido como “vale-peru” (cláusula 48);
- adicional de 200% por trabalho em dias de repouso (cláusula 47).
Segundo os Correios, o plano de saúde geraria gasto anual de R$ 1,4 bilhão, além de provisão de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025 para benefício pós-emprego. A gratificação de férias custaria R$ 272,9 milhões; o vale-peru, R$ 213,2 milhões; e o adicional de repouso, R$ 17 milhões.
Moraes afirmou que o TST teria extrapolado sua competência ao reeditar cláusulas de acordos já vencidos, violando a vedação à ultratividade. O ministro citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, em que o STF considerou inconstitucional a prorrogação automática de normas coletivas expiradas.
A suspensão valerá até o trânsito em julgado do processo. Moraes também determinou que o TST envie esclarecimentos com urgência, enquanto a Procuradoria-Geral da República e demais partes interessadas deverão se manifestar antes do julgamento definitivo.
A sentença da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST foi proferida em 30 de dezembro, quando a corte considerou não abusiva a greve dos Correios e restabeleceu parte das cláusulas do acordo coletivo, incluindo reajuste salarial de 5,01%.
Com informações de Gazeta do Povo