O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 11 de maio de 2026, a lei que estabelece percentuais mínimos de cacau para a fabricação, importação e comercialização de chocolates e derivados em todo o território nacional.
Regras de composição
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o chocolate tradicional deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo no mínimo 18% de manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite precisará apresentar percentual mínimo de 25% de sólidos totais. Também foram definidos critérios específicos para chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas com sabor chocolate.
Prazo de adequação
As empresas do setor terão 360 dias para ajustar fórmulas, processos produtivos e embalagens às novas exigências.
Informação destacada no rótulo
A lei torna obrigatória a exibição ostensiva da porcentagem de cacau no painel frontal das embalagens. Produtos que não atinjam os limites mínimos não poderão utilizar termos, imagens ou elementos que induzam o consumidor a acreditar tratar-se de chocolate.
Fiscalização e penalidades
Quem descumprir as determinações ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
Objetivo da norma
Segundo o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), relator do projeto, as medidas buscam “equilibrar as relações de consumo e assegurar que o consumidor exerça sua liberdade de escolha de maneira consciente”, além de valorizar a produção nacional de cacau.
Com informações de Gazeta do Povo