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Justiça destrava imposto de 12% sobre exportação de petróleo bruto

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Brasília – O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, autorizou nesta sexta-feira (17) a cobrança de alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto, derrubando a liminar que suspendia o tributo.

A decisão atende a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabelece o dispositivo da Medida Provisória 1.340/2026, editada pelo governo para conter a escalada dos preços dos combustíveis em meio à guerra no Irã.

A liminar havia sido concedida em primeira instância a pedido das cinco maiores produtoras de petróleo que atuam no país — Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal. Inicialmente, o pleito da União fora negado pela desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda.

Ao reformar a decisão, Araújo Filho avaliou que a suspensão do imposto provocaria “grave lesão à economia pública” e destacou o caráter extrafiscal da medida, voltada a mitigar impactos imediatos nos preços internos.

O magistrado ponderou que instrumentos como cartas de fiança, seguros-garantia ou o recolhimento de tributos submetidos ao princípio da anterioridade seriam “inaptos” para enfrentar o aumento repentino dos combustíveis. Segundo ele, as empresas têm “plena capacidade econômica” para arcar com a exigência e, caso a legalidade do tributo seja contestada ao final do processo, poderão pedir a restituição dos valores pagos.

“Se a utilização de tal instrumento não é permitida num contexto de guerra externa que impacta o preço de um produto estratégico para a economia, é difícil imaginar outro cenário em que isso seria possível”, escreveu o presidente do TRF2.

Com a decisão, a alíquota de 12% volta a valer imediatamente para todas as exportações de petróleo bruto realizadas pelas companhias instaladas no país.

Com informações de Gazeta do Povo