O ministro Edson Fachin retirou nesta segunda-feira (20/05) o pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse no plenário físico a chamada “revisão da vida toda”. Com a mudança, permanece válido o resultado já formado no plenário virtual, onde há maioria de 7 a 1 contra os aposentados.
Em discussão desde 1999, o processo questiona se segurados podem optar entre duas fórmulas de cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regra original considera a média dos 80% maiores salários de toda a vida laboral. Após a criação do Plano Real, entrou em vigor uma norma de transição que limita o cálculo às contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Em dezembro de 2022, o STF entendeu que o beneficiário poderia escolher o critério mais vantajoso, posição já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019. Contudo, em 2024, a Corte validou a lei que instituiu a transição e tornou obrigatório o cálculo pós-1994, revertendo o entendimento anterior.
Voto isolado de Toffoli
Diante da nova orientação, o ministro Dias Toffoli apresentou voto parcial a favor dos segurados. Ele defende que quem ingressou com ação entre dezembro de 2019 e abril de 2024 – período em que vigorou o entendimento favorável – mantenha o direito de escolher a regra mais vantajosa.
“Recebo diariamente em meu gabinete e-mails de aposentados e pensionistas que organizaram suas finanças confiando na decisão anterior”, justificou Toffoli no voto.
Relator contrário
Relator do caso, o ministro Nunes Marques reiterou que o STF já rejeitou repetidamente a “revisão da vida toda” e alertou que uma solução intermediária, como a sugerida por Toffoli, poderia gerar insegurança jurídica.
Com a desistência de Fachin, o processo deve ser arquivado seguindo a posição majoritária contrária aos aposentados.
Com informações de Gazeta do Povo