Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta segunda-feira, 13 de julho de 2026, dispositivo do regimento interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que autorizava o vice-presidente da Casa, deputado Adjuto Afonso (União), a permanecer interinamente na presidência até o fim da atual legislatura, sem necessidade de eleição.
A decisão liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido Solidariedade. Para Dino, a alteração – incluída em 2023 dentro de um projeto que originalmente criava a Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – configurou “jabuti”, jargão que define emendas sem relação com o tema principal da proposta.
O dispositivo impugnado estabelecia que a substituição do presidente pelo vice se aplicaria “qualquer que seja a espécie de ausência ocorrida; impedimento ou vacância”, abrindo caminho para evitar nova votação interna. A regra beneficiou Adjuto Afonso depois que o então presidente da Aleam, Roberto Cidade (União), assumiu o governo estadual com a renúncia do governador Wilson Lima (União) e do vice-governador Tadeu Souza (PP). Lima deixou o cargo para disputar o Senado, enquanto Souza se desincompatibilizou para concorrer ao governo; Cidade foi confirmado no Executivo por eleição indireta na Casa.
No despacho, Dino determinou que a Aleam corrija a lacuna sobre sucessão para o próximo mandato e, até solução definitiva, adote o procedimento previsto no regimento da Câmara dos Deputados, que exige votação para escolha do novo presidente. Segundo o ministro, essa é “a única forma não casuística de suprir a lacuna regimental no âmbito da Aleam, evitando novas inconstitucionalidades”.
Com a liminar, a permanência de Adjuto Afonso fica condicionada à realização de eleição interna, conforme a regra provisória imposta pelo STF.
Com informações de Gazeta do Povo