Home / Política / Dino barra regra que mantinha vice no comando da Assembleia do Amazonas sem nova eleição

Dino barra regra que mantinha vice no comando da Assembleia do Amazonas sem nova eleição

ocrente 1783972155
Spread the love

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta segunda-feira, 13 de julho de 2026, dispositivo do regimento interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que autorizava o vice-presidente da Casa, deputado Adjuto Afonso (União), a permanecer interinamente na presidência até o fim da atual legislatura, sem necessidade de eleição.

A decisão liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido Solidariedade. Para Dino, a alteração – incluída em 2023 dentro de um projeto que originalmente criava a Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – configurou “jabuti”, jargão que define emendas sem relação com o tema principal da proposta.

O dispositivo impugnado estabelecia que a substituição do presidente pelo vice se aplicaria “qualquer que seja a espécie de ausência ocorrida; impedimento ou vacância”, abrindo caminho para evitar nova votação interna. A regra beneficiou Adjuto Afonso depois que o então presidente da Aleam, Roberto Cidade (União), assumiu o governo estadual com a renúncia do governador Wilson Lima (União) e do vice-governador Tadeu Souza (PP). Lima deixou o cargo para disputar o Senado, enquanto Souza se desincompatibilizou para concorrer ao governo; Cidade foi confirmado no Executivo por eleição indireta na Casa.

No despacho, Dino determinou que a Aleam corrija a lacuna sobre sucessão para o próximo mandato e, até solução definitiva, adote o procedimento previsto no regimento da Câmara dos Deputados, que exige votação para escolha do novo presidente. Segundo o ministro, essa é “a única forma não casuística de suprir a lacuna regimental no âmbito da Aleam, evitando novas inconstitucionalidades”.

Com a liminar, a permanência de Adjuto Afonso fica condicionada à realização de eleição interna, conforme a regra provisória imposta pelo STF.

Com informações de Gazeta do Povo