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Desembargador do TJGO afirma que fuga de abordagem policial não configura desobediência

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Goiânia — O desembargador Adriano Linhares Camargo, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), votou, na segunda-feira (13), pela absolvição de um motorista acusado de desobediência após percorrer cerca de 40 quilômetros em alta velocidade para escapar de uma ordem de parada da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Durante a perseguição, agentes apreenderam no veículo 50 tabletes de maconha e 41 porções de skunk, totalizando mais de 70 quilos de entorpecentes.

Decisão baseada no “direito de não produzir prova”

Relator do processo, Linhares Camargo avaliou que a recusa em obedecer à ordem de parada se enquadra no princípio nemo tenetur se detegere, segundo o qual ninguém é obrigado a criar prova contra si mesmo. “Ao tentar evitar a prisão, o suspeito exercia um direito. Cabe ao Estado alcançá-lo, não a ele parar sob ameaça de crime”, argumentou o magistrado durante o julgamento.

Crítica aos tipos penais de desobediência e desacato

O desembargador sugeriu que o País repense a existência dos artigos 330 (desobediência) e 331 (desacato) do Código Penal. Para ele, o desacato quase não aparece em legislações estrangeiras por colidir com a liberdade de expressão.

Atenuação da pena por tráfico

No mesmo voto, Linhares reconheceu o “tráfico privilegiado” no grau máximo, reduzindo a pena em dois terços. Ele destacou que o réu é primário, possui bons antecedentes e atuou apenas como transportador da droga. A quantidade do entorpecente, frisou, já havia sido usada para aumentar a pena-base e não poderia servir de novo para negar o benefício.

Divergência com entendimentos dos tribunais superiores

O magistrado reiterou discordar da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tema 158 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impedem a fixação de pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Apesar da crítica, seguiu a orientação para evitar alongar o debate.

Antecedente de polêmica com a Polícia Militar

Em 2023, Linhares Camargo defendeu a extinção da Polícia Militar durante sessão do TJGO, declaração que gerou reação do então governador Ronaldo Caiado (União) e resultou em afastamento temporário do cargo. Dias depois, ele se retratou publicamente.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista de outro integrante da câmara e será retomado em data ainda não definida.

Com informações de Gazeta do Povo