A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 32/2015, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O placar ficou em 44 votos favoráveis e 18 contrários.
Próximos passos
A decisão da CCJ é apenas a primeira etapa da tramitação. A matéria segue agora para uma comissão especial. Caso avance, precisará de aprovação em dois turnos no Plenário da Câmara antes de ser enviada ao Senado.
Proposta original e alterações
O texto apresentado pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PE) previa plena maioridade civil e penal aos 16 anos, incluindo direitos como casamento, contratos e obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, além de tornar o voto obrigatório nessa faixa etária. O relator na CCJ, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou todos esses pontos, mantendo apenas a redução da idade para responsabilização criminal. Segundo ele, a mudança evita conflitos jurídicos ao limitar a PEC a um único tema.
Outras PECs analisadas
No parecer, Assis também recomendou a admissibilidade de duas propostas apensadas:
- PEC 8/2026 – reduz a maioridade penal para 16 anos apenas em crimes hediondos ou de crueldade extrema, mediante avaliação técnica;
- PEC 9/2026 – aplica a responsabilização penal a partir dos 16 anos em todos os crimes e prevê punição para adolescentes de 12 a 16 anos quando houver violência, grave ameaça ou crime contra a vida.
Debate entre parlamentares
Coronel Assis afirmou que a proposta reflete um pedido recorrente da sociedade. Parlamentares de oposição criticaram o parecer. A deputada Samia Bomfim (Psol-SP) classificou a exclusão dos direitos civis como “aberração”, argumentando que adolescentes seriam tratados como adultos apenas na esfera penal. O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) citou levantamento de 2023 segundo o qual 12% dos jovens infratores cometem homicídios, e disse que a vontade popular não deve, por si só, orientar alterações constitucionais.
Defensor da medida, o deputado Mendonça Filho (PL-PE) declarou que o país vive “sitiado” pela violência e que organizações criminosas recrutam menores de 18 anos.
Regra atual
Pela legislação vigente, adolescentes que cometem infrações graves são submetidos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com internação de até três anos. O ECA estabelece seis tipos de medidas, que vão de advertência à internação, conforme a gravidade da conduta.
O parecer segue agora para criação da comissão especial que irá analisar o mérito da proposta.
Com informações de direitaonline.com.br