No dia 29 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que políticos condenados por violência contra a mulher devem ser considerados inelegíveis, mesmo que a condenação ainda esteja sujeita a recurso. Essa decisão levanta questionamentos sobre a legalidade e a base jurídica da medida, segundo juristas consultados.
A legislação vigente, como a Lei da Ficha Limpa, estabelece que a inelegibilidade ocorre após condenação definitiva, o que não se aplicava ao caso do político Dr. João Neto, que concorria a uma vaga na Câmara dos Deputados em Alagoas pelo partido Solidariedade. Ele havia sido condenado em segunda instância por lesão corporal, mas ainda tinha a possibilidade de recorrer.
Apesar disso, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu sua candidatura, classificando o crime de lesão corporal como um crime contra a vida, uma interpretação controversa que se baseou no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse protocolo orienta juízes a aplicarem critérios que considerem desigualdades de gênero.
Na decisão do TSE, o ministro relator Dias Toffoli argumentou que a medida não se tratava de criar uma nova hipótese de inelegibilidade, mas de definir o alcance dos crimes contra a vida. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, embora tenha concordado com a decisão, expressou preocupação com a aplicação desse critério, sugerindo que o TSE enviasse um apelo ao Congresso para aperfeiçoar a Lei da Ficha Limpa.
Juristas criticaram a decisão, afirmando que a criação de uma nova categoria de inelegibilidade sem respaldo legal é problemática. Comparações foram feitas com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) também estabeleceu punições não previstas em lei, neste caso, criminalizando a homofobia.
O advogado Adriano Soares da Costa destacou que a inelegibilidade é uma sanção severa e deve ser aplicada somente conforme as condições estipuladas pelo legislador, sem possibilidade de interpretação extensiva por parte dos juízes. Ele também ressaltou que, no contexto eleitoral, até mesmo o Congresso não poderia introduzir novas hipóteses de inelegibilidade sem respeitar a regra da anualidade eleitoral.
Felipe dos Anjos, advogado e mestrando em Direito, classificou a ação do TSE como um exemplo de ativismo judicial e alertou para o fato de que os ministros estavam cientes da fragilidade de sua decisão, ao sugerirem um apelo ao Congresso para modificar a legislação.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, descreveu a decisão como “histórica”, mas a comunidade jurídica tem se manifestado contra a ideia de que a jurisprudência deve preceder a norma. O advogado Bruno Cunha criticou a antecipação dos juízes em relação ao legislador, afirmando que isso compromete a competência do sistema.
Além disso, a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero também levanta questões sobre a prova no processo eleitoral, uma vez que ele pode reduzir os requisitos de evidência, aumentando o risco de condenações de inocentes. Thiago Kullinger, advogado e professor, alertou que essa lógica pode resultar na perda do direito de candidatura com base apenas em acusações, o que representa um grave risco ao Estado de Direito.
Fonte: Gazeta Do Povo.









