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Pai cristão busca Justiça Europeia após proibição de ensinar Bíblia ao filho na Espanha

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Um pai evangélico recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), localizado em Estrasburgo, após ser impedido pela Justiça espanhola de levar seu filho à igreja e ensinar-lhe sobre a Bíblia.

O conflito teve início quando a mãe da criança contestou a formação religiosa que o pai começou a oferecer ao filho após a separação do casal. A disputa passou por diversas instâncias judiciais na Espanha e chegou ao Tribunal Constitucional, que rejeitou o recurso do pai.

A controvérsia começou em 2022, quando a mãe solicitou à Justiça a autoridade exclusiva para decidir sobre a formação religiosa do filho, que nasceu em 2016, até que completasse 12 anos. Ela argumentou que, após a separação, o pai levou o menino a uma igreja evangélica e começou a compartilhar passagens bíblicas com ele.

De acordo com os registros, enquanto os pais estavam juntos, a criança não recebeu uma formação religiosa específica. O menino não foi batizado e, na escola, participava de aulas de educação em valores, ao invés de aulas de religião.

Em maio de 2022, o Tribunal de Primeira Instância nº 6 de Alcobendas, em Madrid, acatou o pedido da mãe, concedendo a ela a autoridade exclusiva em relação à formação religiosa do filho. Essa decisão impediu o pai de levar o menino à igreja, de mostrar passagens bíblicas no tablet e de instruí-lo na fé evangélica.

O tribunal justificou a decisão afirmando que a criança ainda não tinha maturidade suficiente para decidir sobre sua própria fé e que, diante da falta de consenso entre os pais, deveria ser mantida a situação religiosa anterior à separação. A decisão foi confirmada pela Audiência Provincial de Madrid em janeiro de 2023.

Após essa decisão, o pai recorreu ao Tribunal Constitucional, alegando que a restrição violava seu direito à liberdade religiosa e ao direito de transmitir ao filho sua formação espiritual. Ele argumentou que essa proibição conferia à mãe um veto sobre sua liberdade religiosa e a formação espiritual da criança.

Em maio de 2025, o Tribunal Constitucional rejeitou por unanimidade o recurso do pai, afirmando que sua liberdade de professar a fé evangélica estava preservada, mas a restrição se aplicava especificamente à participação do filho nas práticas religiosas enquanto houvesse desacordo entre os pais.

O tribunal considerou o interesse da criança e sua futura liberdade de decidir sobre questões religiosas quando alcançasse a maturidade necessária. A decisão também se baseou em um precedente do TEDH de 2022, que tratou de um caso similar na Itália.

Com esgotamento das vias recursais na Espanha, o pai levou a questão ao TEDH, que agora avaliará os limites da intervenção do Estado em casos em que pais separados discordam sobre a transmissão de fé aos filhos menores.

A Federação de Entidades Religiosas Evangélicas da Espanha (FEREDE) anunciou sua intenção de participar do processo como amicus curiae, buscando oferecer uma perspectiva mais abrangente sobre as possíveis repercussões da decisão para a liberdade religiosa nas famílias.

A FEREDE considera que o desfecho do caso pode ter implicações significativas além do conflito específico entre os pais, influenciando a discussão sobre a liberdade religiosa no contexto familiar.

Fonte: Guiame.

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