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Nova portaria obriga comércio a ter acordo coletivo para funcionar em feriados

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na quarta-feira (22) uma portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir de agora, fora dos setores considerados essenciais, as empresas só poderão abrir nesses dias mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Fim da liberação automática

A nova norma revoga a autorização permanente criada em 2021, durante o governo anterior. Sem a anuência negociada com o sindicato, a abertura em feriados passa a ser irregular e sujeita a fiscalização.

Riscos para quem descumprir

Empresas que mantiverem expediente sem aprovação na CCT poderão ser autuadas por auditores fiscais do trabalho e enfrentar ações judiciais movidas pelos empregados.

Exigências para o comércio

Para funcionar legalmente em feriados, a CCT deve especificar:

  • pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória;
  • critérios adicionais de remuneração;
  • escalas diferenciadas de trabalho.

Na ausência dessas cláusulas, a empresa deve permanecer fechada.

Impacto sobre os trabalhadores

O trabalho em feriados dependerá de negociação coletiva, reforçando o papel dos sindicatos. Já o trabalho aos domingos segue permitido, desde que seja garantido o repouso semanal remunerado e, no máximo a cada três semanas, o descanso coincida com o domingo — salvo disposição diferente em acordo coletivo.

Setores alcançados

A regra vale para o comércio em geral, incluindo varejo, atacado, supermercados, lojas de rua, shopping centers, farmácias e lojas de departamento.

A portaria havia sido editada inicialmente em novembro de 2023, mas a entrada em vigor foi adiada diversas vezes até a publicação desta semana, gerando dúvidas sobre segurança jurídica no setor.

Com informações de Gazeta do Povo