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Fim da escala 6×1 coloca em xeque jornada 12×36 e trabalho aos sábados

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Enquanto o Senado aguarda o fim do recesso para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e extingue a escala 6×1, trabalhadores e empresas se perguntam como ficarão os regimes especiais, em especial a jornada 12×36 e a possibilidade de labor aos sábados.

O que acontece com a jornada 12×36

Ambas as iniciativas em debate — a PEC 221/19 e o Projeto de Lei (PL) 1.838/2026, enviado pelo governo federal — preservam a escala 12×36, porém com condições distintas.

Atualmente, o modelo alterna semanas de 48 e 36 horas, resultando em média de 42 horas semanais. Caso o teto caia para 40 horas, a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) calcula um excedente de 8,7 horas mensais por empregado.

Se a PEC for aprovada

A proposta, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), determina o limite rígido de 40 horas por semana e revoga a possibilidade de instituir a 12×36 por acordo individual. Qualquer compensação que ultrapasse esse teto dependerá de convenção coletiva robusta; caso contrário, as horas excedentes deverão ser pagas como extras.

Para o setor de segurança, a Fenavist projeta aumento de custos em torno de 20%, repasse que deve chegar ao valor final dos serviços.

Se o PL do governo prosperar

O texto do Executivo também fixa 40 horas semanais, mas mantém expressamente a 12×36, desde que:

  • a média mensal não ultrapasse 40 horas;
  • haja negociação coletiva;
  • as oito horas excedentes da “semana longa” sejam tratadas como horas extras ao fim de cada mês.

Assim como na PEC, o projeto elimina a adoção da 12×36 por acordo individual.

Trabalho aos sábados permanece permitido

Nem a PEC nem o PL proíbem expediente aos sábados. A emenda constitucional determina repouso preferencial aos domingos, desde que o empregado usufrua, em média, dois dias de folga por semana, com ao menos uma folga a cada sete dias.

Já o projeto do governo coloca sábado e domingo como dias de descanso preferenciais dentro da escala 5×2, mas admite exceções ligadas à natureza da atividade ou à negociação coletiva.

No caso de profissionais em 12×36, o advogado trabalhista Gilson de Souza Silva explica que a empresa deverá comprovar a impossibilidade de interromper o serviço — como ocorre em saúde, segurança e limpeza — e garantir a folga compensatória dentro de sete dias, respeitando o limite de 40 horas semanais. Sem esse ajuste, o sábado trabalhado implicará pagamento de horas extras com adicional previsto em convenção, geralmente superior a 50%.

Com informações de Gazeta do Povo