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STF autoriza retomada de ações trabalhistas que questionam pejotização

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a volta da tramitação dos processos que discutem a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como pejotização. A decisão, proferida no âmbito do Tema 1.389 de repercussão geral, foi publicada em 15 de julho de 2026 e permite que as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) retomem a coleta de provas, a realização de audiências e o julgamento dessas ações.

Suspensão havia sido determinada em 2025

Em 2025, o próprio STF havia paralisado todos os processos sobre o tema para evitar decisões divergentes enquanto a Corte analisava o mérito da questão. Com o acúmulo de milhares de ações paradas, o relator entendeu que a suspensão geral já não se justificava e liberou o andamento nas instâncias ordinárias.

O que está em jogo no Tema 1.389

O Tema 1.389 discute:

  • a legalidade da contratação de autônomos e pessoas jurídicas;
  • a possibilidade de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços;
  • a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas controvérsias;
  • e a definição de quem deve comprovar a regularidade da contratação.

Processo avança, mas palavra final segue com o STF

Com a nova determinação, as ações podem prosseguir até a fase de recursos nos TRTs. Caso haja apelação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a tramitação permanece suspensa até que o Supremo julgue definitivamente o mérito do Tema 1.389.

Decisão não define se pejotização é lícita ou ilícita

A autorização para retomar os processos não representa posicionamento do STF sobre a validade da pejotização. O julgamento que decidirá se a prática é legal ou não ainda não tem data marcada.

Orientação preventiva a empresas

Especialistas em Direito do Trabalho recomendam que as empresas revisem contratos e rotinas internas. Entre os pontos geralmente analisados para identificar eventual vínculo empregatício estão subordinação, controle de jornada, pessoalidade, dependência econômica, integração à estrutura da contratante e autonomia técnica.

O Tema 1.389 não abrange as relações intermediadas por plataformas digitais, como motoristas e entregadores de aplicativo, discutidas em outro processo de repercussão geral no STF.

Com informações de Pleno.News