Cidade da Guatemala – Duas das principais representações evangélicas do país, a Comissão Evangélica da Guatemala (COEGUA) e o Fórum Evangélico da Guatemala (FE502), divulgaram uma carta aberta em que rejeitam a contestação de inconstitucionalidade apresentada contra o artigo 78 do Código Civil, dispositivo que define o casamento como união legal entre um homem e uma mulher.
A ação foi protocolada pelos advogados Iván Osorio, David Sánchez e Nicole Orantes, em nome da Associação Lambda. O grupo pede que o Tribunal Constitucional retire do texto legal as expressões “entre um homem e uma mulher” e a palavra “procriar”. Caso o pedido seja acatado, o casamento civil deixaria de depender do sexo dos contratantes e não teria a procriação como finalidade exclusiva.
Argumentos pró e contra
Para a Lambda, a mudança não altera a Constituição, mas garante a igualdade de dignidade prevista na Carta guatemalteca e no Parecer Consultivo OC-24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que recomenda aos Estados assegurar os mesmos mecanismos legais a casais homoafetivos.
Já COEGUA e FE502 sustentam que o artigo 78 apenas detalha o artigo 47 da Constituição, que, segundo sua leitura, manda o Estado “promover a família” com base no casamento heterossexual. No documento intitulado Em defesa do casamento, da família e da ordem constitucional, as entidades citam passagens bíblicas (Gênesis 1:27 e Mateus 19:6) para apoiar a posição e pedem que o debate ocorra “com responsabilidade, rigor jurídico e respeito mútuo”.
Próximos passos no Tribunal Constitucional
O processo ainda não tem cronograma definido para julgamento. A corte, composta majoritariamente por magistrados de perfil conservador, deverá decidir se a redação atual do artigo 78 viola ou não o princípio de igualdade garantido pela Constituição.
Enquanto aguardam a deliberação, COEGUA e FE502 conclamam igrejas a permanecerem “unidas em oração” e a participarem da vida pública defendendo suas convicções “com firmeza, respeito e amor”.
Com informações de Folha Gospel