Brasília – O deputado federal Aliel Machado (PV-PR) apresentou, na quarta-feira (8), o parecer de um projeto de lei que amplia as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre grandes empresas de tecnologia. A proposta pretende impedir a formação de monopólios no ambiente digital e deve ir a voto no plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana.
O texto cria uma Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais dentro do Cade e estabelece regras específicas para plataformas classificadas como “agentes econômicos de relevância sistêmica”.
Critérios para enquadramento
Uma empresa poderá receber essa classificação se tiver faturamento bruto anual global superior a R$ 50 bilhões ou receita anual no Brasil acima de R$ 5 bilhões, valores que serão atualizados pelo IPCA. A designação não será automática: dependerá da abertura de processo administrativo no Cade.
Além do porte financeiro, o órgão terá de avaliar:
- atuação em plataformas de múltiplos lados;
- efeitos de rede;
- integração entre mercados digitais;
- grau de dependência de terceiros em relação aos serviços prestados;
- controle de grandes volumes de dados pessoais ou comerciais.
A classificação valerá por seis anos, prazo reduzido em relação aos dez anos previstos originalmente. Caso ocorram mudanças relevantes de mercado, a revisão poderá ser solicitada após dois anos.
Participação social e conselho consultivo
O relatório prevê consultas públicas, audiências e coleta de subsídios antes de qualquer decisão sobre designação de plataformas ou imposição de obrigações. Também autoriza a criação de um Conselho Consultivo de Concorrência em Mercados Digitais, sem poder deliberativo, formado por representantes da academia, sociedade civil, setor produtivo e poder público.
Obrigações e condutas proibidas
Entre as possíveis exigências às empresas estão transparência sobre critérios de ranqueamento, divulgação de preços e termos de uso, comunicação prévia sobre alterações de regras, portabilidade de dados, interoperabilidade de serviços e garantia de livre escolha ao consumidor.
Práticas consideradas nocivas à concorrência poderão ser vetadas, como:
- autopreferência de produtos ou serviços;
- dificultar o acesso de rivais a mercado ou usuários;
- venda casada;
- restrição de informações essenciais a parceiros;
- interfaces que induzam escolhas involuntárias;
- estratégias predatórias ou abusivas.
Multas e sanções
O descumprimento das obrigações seguirá as penalidades da Lei de Defesa da Concorrência, acrescidas de sanções específicas. Um exemplo é a multa diária de R$ 20 mil para empresas de relevância sistêmica que não mantenham escritório no Brasil ou deixem de cumprir exigências cadastrais — valor que poderá ser aumentado em até 50 vezes conforme a capacidade econômica do infrator.
O relator Aliel Machado destaca que a iniciativa “atualiza o marco concorrencial brasileiro para a realidade dos mercados digitais” e reforça a necessidade de supervisão constante sobre plataformas com grande poder de mercado.
Com informações de Gazeta do Povo