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Projeto na Câmara quer reforçar poderes do Cade para vigiar big techs e frear monopólios

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Brasília – O deputado federal Aliel Machado (PV-PR) apresentou, na quarta-feira (8), o parecer de um projeto de lei que amplia as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre grandes empresas de tecnologia. A proposta pretende impedir a formação de monopólios no ambiente digital e deve ir a voto no plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana.

O texto cria uma Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais dentro do Cade e estabelece regras específicas para plataformas classificadas como “agentes econômicos de relevância sistêmica”.

Critérios para enquadramento

Uma empresa poderá receber essa classificação se tiver faturamento bruto anual global superior a R$ 50 bilhões ou receita anual no Brasil acima de R$ 5 bilhões, valores que serão atualizados pelo IPCA. A designação não será automática: dependerá da abertura de processo administrativo no Cade.

Além do porte financeiro, o órgão terá de avaliar:

  • atuação em plataformas de múltiplos lados;
  • efeitos de rede;
  • integração entre mercados digitais;
  • grau de dependência de terceiros em relação aos serviços prestados;
  • controle de grandes volumes de dados pessoais ou comerciais.

A classificação valerá por seis anos, prazo reduzido em relação aos dez anos previstos originalmente. Caso ocorram mudanças relevantes de mercado, a revisão poderá ser solicitada após dois anos.

Participação social e conselho consultivo

O relatório prevê consultas públicas, audiências e coleta de subsídios antes de qualquer decisão sobre designação de plataformas ou imposição de obrigações. Também autoriza a criação de um Conselho Consultivo de Concorrência em Mercados Digitais, sem poder deliberativo, formado por representantes da academia, sociedade civil, setor produtivo e poder público.

Obrigações e condutas proibidas

Entre as possíveis exigências às empresas estão transparência sobre critérios de ranqueamento, divulgação de preços e termos de uso, comunicação prévia sobre alterações de regras, portabilidade de dados, interoperabilidade de serviços e garantia de livre escolha ao consumidor.

Práticas consideradas nocivas à concorrência poderão ser vetadas, como:

  • autopreferência de produtos ou serviços;
  • dificultar o acesso de rivais a mercado ou usuários;
  • venda casada;
  • restrição de informações essenciais a parceiros;
  • interfaces que induzam escolhas involuntárias;
  • estratégias predatórias ou abusivas.

Multas e sanções

O descumprimento das obrigações seguirá as penalidades da Lei de Defesa da Concorrência, acrescidas de sanções específicas. Um exemplo é a multa diária de R$ 20 mil para empresas de relevância sistêmica que não mantenham escritório no Brasil ou deixem de cumprir exigências cadastrais — valor que poderá ser aumentado em até 50 vezes conforme a capacidade econômica do infrator.

O relator Aliel Machado destaca que a iniciativa “atualiza o marco concorrencial brasileiro para a realidade dos mercados digitais” e reforça a necessidade de supervisão constante sobre plataformas com grande poder de mercado.

Com informações de Gazeta do Povo