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STF analisará poder do presidente do TCE-RS de anular decisões cautelares

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a validade constitucional de uma regra interna do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) que autoriza seu presidente a suspender, em caráter excepcional e de urgência, medidas cautelares impostas por outros conselheiros, como bloqueio de licitações, concursos públicos e afastamento de autoridades.

A discussão chegou à Corte por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na última sexta-feira (3). O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a legenda, a norma confere ao presidente do TCE-RS um “superpoder” que elimina o resultado prático do controle externo e interfere indevidamente no trabalho técnico das auditorias. Na ação, o partido sustenta que o dispositivo viola os princípios do juiz natural, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além de desrespeitar dispositivos constitucionais relativos ao Tribunal de Contas da União (TCU), cuja simetria deveria ser preservada nos tribunais estaduais.

Pelo regimento questionado, sempre que o presidente suspende uma cautelar, o processo passa a integrar a pauta da sessão seguinte do pleno. O PDT pede que o STF declare a regra inconstitucional.

Os tribunais de contas voltaram ao centro do debate público após o chamado caso Master, em que o TCU investiga a atuação do Banco Central na liquidação do Banco Master. O tema também ganhou repercussão com a recente disputa por uma cadeira no TCU, vencida pelo ex-deputado federal petista Odair Cunha.

A reportagem procurou o TCE-RS, que ainda não se manifestou.

Com informações de Gazeta do Povo