Um levantamento divulgado em 6 de julho aponta que 616 magistrados de sete tribunais estaduais receberam, em maio, remunerações superiores ao teto constitucional de R$ 46,3 mil, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter restringido o pagamento de adicionais. O maior contracheque chegou a R$ 495 mil.
Quem recebeu acima do limite
Entre os oito Tribunais de Justiça que enviaram dados completos ao painel de remunerações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas o de Pernambuco não registrou pagamentos acima do teto. Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia apresentaram vencimentos excedentes.
Os principais números do estudo são:
- 616 juízes e desembargadores acima do teto em maio;
- Maior remuneração: R$ 495 mil a uma juíza do Distrito Federal aposentada, impulsionada por indenizações de férias não usufruídas;
- Segundo maior valor: R$ 272 mil a um juiz do Maranhão, também por verbas indenizatórias;
- Um em cada dez pagamentos superou os limites definidos pelo STF;
- Rondônia liderou proporcionalmente, com 38,8% dos magistrados recebendo acima do limite.
Resolução contestada
Os tribunais afirmam que os valores seguiram uma resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovada em abril. O texto recriou benefícios extintos, permitiu que alguns adicionais ficassem fora do limite de 35% do subsídio e abriu margem para salários acima dos R$ 78,8 mil fixados pelo STF como teto eventual.
A decisão do STF de março havia vetado penduricalhos como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo, mas manteve diárias, quinquênio (limitado a 35% do salário) e verbas retroativas. Em 30 de junho, a Corte autorizou novamente parte dos benefícios, como a conversão em dinheiro de até 30 dias de plantões judiciais, porém os pagamentos de maio ainda estavam submetidos às regras anteriores.
Posicionamento dos tribunais
Seis cortes informaram que observaram a resolução do CNJ e a tese firmada pelo STF. Os Tribunais de Justiça de Goiás e Rio de Janeiro acrescentaram que parte dos valores resultou de adiantamento do 13º salário e do terço de férias, rubricas que podem ultrapassar o teto. O Tribunal de Justiça do Paraná não respondeu.
O CNJ declarou que a regulamentação cumpre as determinações do Supremo e que a Corregedoria Nacional acompanha o respeito aos limites, podendo aplicar sanções se houver irregularidades. Mesmo assim, ministros como Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin alertaram que penduricalhos não previstos na decisão do STF continuam proibidos.
O texto da resolução conjunta foi assinado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, e vem sendo utilizado pelas cortes como base para os pagamentos questionados.
Com informações de Gazeta do Povo