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Moraes determina envio das joias sauditas recebidas por Bolsonaro à Receita Federal

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Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira, 3 de julho de 2026, que as joias entregues ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro pela Arábia Saudita sejam transferidas para a custódia da Receita Federal.

As peças estavam guardadas em uma agência da Caixa Econômica Federal e agora seguirão para a Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos). O despacho atende a solicitação do Fisco e foi respaldado por parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Objetivo é concluir processo de perdimento

Na decisão, Moraes observou que não há mais necessidade de manter os bens sob guarda da Justiça para fins criminais. A mudança, segundo ele, permitirá o prosseguimento do procedimento administrativo que avalia o possível perdimento das joias e sua incorporação ao patrimônio da União.

A Receita Federal argumentou que o envio dos itens é “essencial para a instrução e o regular prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento em curso”. Caso o processo seja concluído, a propriedade das joias poderá ser transferida oficialmente à União.

O ministro ordenou que a Receita, a Polícia Federal em São Paulo e a PGR sejam comunicadas da medida.

Inquérito criminal já foi arquivado

Em março deste ano, a PGR pediu o arquivamento do inquérito que investigava Bolsonaro por suposta tentativa de vender os presentes no exterior. Em 2024, a Polícia Federal havia indiciado o ex-presidente por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, estimando a operação em R$ 6,8 milhões.

Ao solicitar o arquivamento, o procurador-geral Paulo Gonet alegou que a legislação brasileira não define claramente a titularidade de presentes recebidos por chefes de Estado, o que inviabilizaria a responsabilização penal. O entendimento, ressaltou a PGR, não impede a apuração de eventuais infrações administrativas ou civis.

Decisão do TCU sobre presentes pessoais

No mesmo mês de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou entendimento de que presentes de caráter pessoal oferecidos a presidentes e vices não integram automaticamente o patrimônio público, podendo permanecer com os ex-mandatários. Apesar disso, a Receita mantém o processo administrativo específico para definir o destino final das joias sauditas.

Com a transferência autorizada, caberá agora ao Fisco concluir a análise e decidir se os objetos serão declarados patrimônio da União.

Com informações de Gazeta do Povo