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Receita Federal divulga primeira lista de empresas classificadas como devedoras contumazes

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A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (25 de junho de 2026) a primeira relação de contribuintes enquadrados como devedores contumazes de tributos, conforme norma aprovada no início do ano. A divulgação marca o início da fase de transparência prevista na legislação e impõe uma série de restrições às companhias listadas.

De acordo com a regulamentação, é considerado devedor contumaz o contribuinte que pratica a sonegação de forma intencional e sistemática, transformando a inadimplência em estratégia de mercado para obter vantagem competitiva sobre empresas que mantêm as obrigações fiscais em dia.

Setores mais afetados

Os maiores volumes de débitos estão concentrados nos segmentos de cigarros e combustíveis. Dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontam mais de R$ 25 bilhões em dívidas no setor fumageiro e acima de R$ 30,6 bilhões entre distribuidoras e refinarias de combustíveis — total que supera R$ 55 bilhões apenas nessas duas áreas.

Consequências para as empresas

As companhias incluídas na lista ficam impedidas de:

  • obter benefícios ou incentivos fiscais;
  • participar de licitações públicas;
  • solicitar recuperação judicial.

Além disso, podem ter a inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta e perder selos concedidos em programas de conformidade tributária.

Refit fica fora da relação

A refinaria Refit, situada no Rio de Janeiro e apontada pelo próprio governo como a maior devedora potencial do país, com cerca de R$ 52 bilhões em tributos federais e estaduais, não aparece na relação divulgada. A empresa é investigada nas operações Poço de Lobato e Carbono Oculto, que apuram suspeitas de fraudes fiscais e lavagem de dinheiro ligadas à importação e revenda de combustíveis.

O empresário Ricardo Magro, proprietário da Refit, afirma que não há irregularidades e que parte do passivo foi herdada de administrações anteriores. Ele sustenta que as disputas tributárias seguem em análise no Judiciário.

Critérios e defesa

Segundo o Ministério da Fazenda, o enquadramento como devedor contumaz ocorre apenas quando a inadimplência é considerada substancial, reiterada e sem justificativa. Empresas que atravessam dificuldades financeiras temporárias ficam fora do alcance da medida.

A pasta destaca que o processo respeitou o contraditório e a ampla defesa: todas as companhias notificadas tiveram 30 dias para quitar os débitos ou apresentar argumentos. Somente aquelas que não adotaram nenhuma providência nesse período foram incluídas na lista.

Com a publicação, a Receita dá início a uma nova etapa de fiscalização, voltada a coibir a concorrência desleal praticada por aqueles que utilizam a sonegação como modelo de negócio.

Com informações de Gazeta do Povo