A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou nesta quinta-feira (25) embargos de declaração contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção mais grave aplicável a magistrados.
Assinada pela subprocuradora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos, a peça sustenta que a Corte não tem competência para conduzir ações de perda de cargo de juízes de primeiro grau. Segundo a PGR, as atribuições do STF previstas na Constituição são taxativas e não incluem esse tipo de processo, o que criaria um “juízo de exceção” e violaria o princípio do juiz natural.
Decisão contestada
Em março, o ministro Flávio Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória como punição, argumentando que, após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a penalidade perdeu base constitucional. A Primeira Turma confirmou o entendimento em maio, adotando o chamado “princípio do paralelismo das formas” — se apenas o STF pode anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seria também o órgão competente para decretar a perda do cargo decorrente dessas decisões.
Argumentos da PGR
Para a subprocuradora, o raciocínio viola o duplo grau de jurisdição garantido pela Convenção Americana de Direitos Humanos, pois o processo tem início e fim na instância máxima, sem possibilidade de recurso. Ela adverte que isso compromete a vitaliciedade, deixando juízes vulneráveis a pressões ao decidir questões envolvendo “interesses suficientemente poderosos para alcançar o STF”.
O recurso também afirma que não cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) propor ações de perda de cargo ou cassação de aposentadoria. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e com os regimentos do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), essa atribuição pertence ao Ministério Público, que detém independência funcional frente ao Executivo.
Ramos ainda contesta a criação de um “tipo disciplinar aberto”, baseado em “infrações graves” não especificadas na Loman, e aponta risco de reformatio in pejus: o magistrado que buscar revisão de sua pena poderia terminar com sanção mais severa, passando de aposentadoria proporcional à perda total do cargo.
Ao diferenciar a situação dos magistrados da dos parlamentares — que podem perder o mandato por decisão do STF —, a PGR argumenta que a vitaliciedade é proteção essencial para que juízes possam julgar autoridades sem temor de retaliação.
O recurso aguarda análise da Primeira Turma, que decidirá se mantém ou modifica o entendimento sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
Com informações de Gazeta do Povo