O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu retirar da pauta desta quarta-feira (24) o recurso que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais. A medida foi tomada depois da aprovação, em 12 de junho, da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata especificamente do trabalho em plataformas.
Relator do processo apresentado pela Uber, Fachin considerou que a nova norma internacional configura fato superveniente com potencial para influenciar o resultado do julgamento. Com base no Código de Processo Civil, ele determinou a intimação das partes para que se manifestem em até cinco dias. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) já haviam comunicado a aprovação da convenção nos autos.
Principais pontos da Convenção 193
Conhecida como “Convenção sobre o trabalho decente na economia de plataformas”, a norma ainda depende de análise do Congresso Nacional para entrar em vigor no Brasil. Entre os compromissos assumidos pelos países signatários estão:
- Liberdade de associação;
- Direito à negociação coletiva;
- Eliminação do trabalho forçado;
- Abolição do trabalho infantil;
- Combate à discriminação;
- Garantia de ambiente de trabalho seguro e saudável.
O texto não define um modelo único de contratação, mas o artigo 9º orienta que cada país adote critérios objetivos — como a forma de remuneração e a execução das tarefas — para classificar corretamente os trabalhadores de plataformas, levando em conta as especificidades desse tipo de atividade.
Com a decisão de Fachin, o julgamento do STF sobre a chamada uberização permanece sem nova data definida.
Com informações de Gazeta do Povo