O Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia autorizou nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, a ampliação nacional do processo de deportação acelerada defendido pelo presidente Donald Trump. A decisão, tomada por dois votos a um, derruba liminar de agosto de 2025 que impedia a medida.
Com o novo aval, agentes de imigração poderão remover rapidamente imigrantes detidos em qualquer ponto do país que não comprovem residência contínua nos Estados Unidos por, pelo menos, dois anos. Antes, o procedimento era aplicado quase exclusivamente a pessoas presas na fronteira.
A Casa Branca havia estendido a regra em janeiro de 2025 para todo o território norte-americano. O governo argumenta que a mudança reduz atrasos no sistema migratório, já que dispensa audiência completa diante de juiz de imigração.
No voto vencedor, o juiz Justin Walker, indicado por Trump, afirmou que o Executivo pode empregar o mecanismo “até o limite máximo autorizado pelo Congresso”. Walker acrescentou que os estrangeiros continuam recebendo notificação sobre o enquadramento no processo acelerado e têm chance de apresentar provas de permanência no país.
A decisão representa vitória significativa para a agenda migratória do presidente, permitindo que a remoção rápida seja utilizada inclusive em regiões distantes da fronteira sul, por onde costuma ingressar a maioria dos imigrantes em situação irregular.
Com informações de Gazeta do Povo