Um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) volta a examinar benefícios pagos ao Judiciário enquanto outro ponto chama a atenção: magistrados e procuradores têm autorização para fracionar as férias anuais em até seis partes. O mecanismo está previsto no art. 9º da Resolução 764/2022 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e foi reafirmado pelo órgão nesta terça-feira (23).
Pela norma, cada parcela de descanso não pode ser inferior a cinco dias corridos, permitindo que titulares dos cargos distribuam os 60 dias de férias a que já têm direito durante o ano. A possibilidade reacendeu o debate sobre o volume de ausências acumuladas, já que, segundo cálculos divulgados pela imprensa, o fracionamento somado a licenças e recessos poderia chegar a 178 dias afastados do trabalho — praticamente um dia de folga para cada dia útil.
O CJF rejeita a interpretação de que o dispositivo resulte em até seis meses sem expediente. Em nota, o órgão frisa que “os pedidos passam por análise individual” e que a regra acompanha diretrizes do serviço público, garantindo continuidade da prestação jurisdicional. Além disso, na maioria dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) há exigência de intervalo entre os períodos solicitados, o que impede o uso consecutivo das parcelas para formar longos blocos de afastamento.
No Ministério Público Federal, a Portaria 200 autoriza a mesma divisão em seis etapas, com possibilidade de converter dias em abono pecuniário. A medida gera críticas de entidades que veem na flexibilização uma forma de compensar a recente redução dos chamados penduricalhos — verbas indenizatórias que passaram a ter limite após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em comparação, um trabalhador celetista em escala 6×1 dispõe de 78 dias de descanso anuais (incluindo folgas semanais), enquanto servidores em escala 5×2 alcançam 128 dias. Entre esses grupos, o parcelamento de férias costuma ser restrito a dois ou três períodos.
Com informações de Gazeta do Povo