Brasília — O Projeto de Lei 2.557/2026, que tramita no Senado Federal e propõe zerar o Imposto de Renda (IR) sobre os salários de integrantes das Forças Armadas, polícias militares e corpos de bombeiros militares, chegou à Casa sem estimativa de impacto financeiro nem indicação de compensação para a perda de arrecadação.
Especialistas em contas públicas alertam que a prática fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que exigem a apresentação desses dados sempre que há renúncia de receita. “Posterga-se a análise para ‘futuros estudos’, o que dribla o rito orçamentário”, afirma Hélder Santos, professor da Fipecafi.
Até um milhão de beneficiados
Levantamento da Gazeta do Povo, apoiado em dados do Portal da Transparência e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, indica que quase um milhão de militares ativos e inativos podem ser contemplados, caso o texto seja aprovado sem mudanças.
Pressão por isonomia
Para João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a iniciativa seria inédita no país — não há hoje isenção de IR direcionada a uma categoria específica. Ele avalia que a medida fere o princípio da isonomia tributária e tende a estimular reivindicações semelhantes de outros grupos que também exercem funções de risco ou elevada responsabilidade.
Projetos semelhantes na Câmara
Duas propostas com teor próximo tramitam na Câmara dos Deputados, igualmente sem cálculos detalhados de custo:
- PL 1.229/2026 — do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), estende a isenção a todos os profissionais da segurança pública citados no artigo 144 da Constituição. Prevê compensar a renúncia com a tributação de empresas de apostas esportivas.
- PL 488/2022 — apresentado pelos ex-deputados Gurgel e Coronel Tadeu e pelo deputado Sargento Fahur (PL-PR), dispensa policiais e bombeiros, entre outros, tanto do pagamento de IR quanto da entrega da declaração anual.
Nenhum dos três textos em debate detalha o impacto sobre a arrecadação, embora o PL 1.229 mencione uma fonte alternativa de recursos.
“Aumento invisível”
Segundo Hélder Santos, a isenção se assemelha a um reajuste salarial concedido “por fora” do orçamento. “Concede-se via renúncia fiscal, tornando o custo menos visível e fugindo de controles do processo legislativo”, explica.
Ele lembra que o país acumula benefícios tributários concedidos a setores econômicos específicos, como agronegócio e indústria farmacêutica, geralmente atrelados a objetivos de geração de empregos ou desenvolvimento regional. No caso dos militares, sustenta, a motivação é sobretudo política.
O texto segue em discussão na Comissão de Direitos Humanos do Senado antes de chegar ao plenário. Não há previsão de votação.
Com informações de Gazeta do Povo