O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (11), para impor às grandes plataformas digitais um prazo de 60 dias, contados do fim do julgamento, para que adotem todas as exigências definidas pela Corte. As empresas haviam solicitado seis meses para se adequar.
Recursos em análise
Os ministros apreciam 12 recursos apresentados contra a decisão que ampliou a responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos publicados por terceiros. Até agora, nove embargos de declaração foram votados sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Os três restantes têm como relator o ministro Luiz Fux. O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta-feira (17).
Decisão de 2025 baliza regras
Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por oito votos a três, autorizou a retirada de conteúdos mediante simples notificação extrajudicial ao provedor, sem necessidade de ordem judicial, nos seguintes casos:
- atos antidemocráticos;
- terrorismo;
- induzimento ao suicídio ou automutilação;
- incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, bem como condutas homofóbicas e transfóbicas;
- crimes e discursos de ódio contra a mulher;
- pornografia infantil;
- tráfico de pessoas.
As medidas valem para aplicativos com mais de um milhão de usuários no Brasil. Também foi fixada responsabilidade solidária das plataformas pelos danos causados por publicações de terceiros.
Divergências entre ministros
O ministro André Mendonça apoiou o prazo de 60 dias, mas divergiu da responsabilidade solidária. Para ele, a medida pode estimular remoções preventivas de conteúdo e gerar censura.
Recuo sobre representação no Brasil
Durante a sessão, Toffoli retirou do voto o trecho que dispensava da obrigação de representação no país as plataformas sem fins lucrativos, como a Wikipédia. O relator adotou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes de que a exigência deve valer para todos os provedores, a fim de facilitar a fiscalização de conteúdos ilícitos.
Com a fixação do prazo, as novas regras do STF passam a coincidir com o período de adaptação previsto nos decretos do governo federal que ampliam a fiscalização de serviços digitais.
Com informações de Gazeta do Povo