Um confronto de opiniões entre os ministros André Mendonça e Flávio Dino dominou a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 11 de junho de 2026, durante o julgamento que discute a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos gerados pelos usuários.
Mendonça criticou a previsão de responsabilidade solidária das empresas, alegando que a possibilidade de punição levaria as redes a remover publicações de forma preventiva, resultando em censura. “Ao atribuir a responsabilidade solidária e não subsidiária, estamos gerando um efeito inibitório”, afirmou.
No formato solidário, mais de um agente responde pela mesma obrigação; na modalidade subsidiária, o terceiro só é acionado caso o responsável principal não arque com o dever. Mendonça defendeu que as plataformas só sejam punidas quando a ilegalidade estiver “claramente demonstrada”.
O ministro Cristiano Zanin ponderou que a tese em análise responsabiliza a plataforma somente se, após ser notificada, deixar de retirar o conteúdo ilícito, configurando ato próprio. Mendonça discordou e sustentou que, mesmo assim, a empresa responderia por ação de terceiros.
Buscando delimitar os casos passíveis de punição, o ministro Luiz Fux sugeriu adotar o conceito de “tipicidade estrita”. Questionou, por exemplo, quem avaliaria se determinada postagem constitui “atentado violento ao Estado Democrático de Direito”. Dino interveio, lembrando que a decisão final caberá ao Poder Judiciário.
Dino rebateu o argumento de efeito censório, afirmando que, na prática, a internet permanece repleta de conteúdos ilegais. “Se Vossa Excelência entrar na internet, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum”, disse. Mendonça manteve a posição de que há, sim, forte restrição à liberdade de expressão.
O ministro Nunes Marques acompanhou parte das preocupações de Mendonça e pediu maior clareza na definição dos crimes que podem levar à punição das plataformas, a fim de evitar interpretações divergentes.
A discussão ocorre nos embargos de declaração que buscam esclarecer a decisão da Corte sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, cuja nova interpretação amplia o alcance da responsabilidade das redes sociais.
Com informações de Gazeta do Povo