O ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu, na noite desta quinta-feira (28), o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a constitucionalidade das alterações aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. A nova regra, inserida na Lei Complementar 219/2025, busca limitar a 12 anos o período máximo de inelegibilidade para políticos condenados.
Até a interrupção, apenas dois votos haviam sido proferidos no plenário virtual. A relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux manifestaram-se pela derrubada integral das mudanças, consideradas por eles um retrocesso na proteção à probidade administrativa e à moralidade pública.
Com o pedido de vista, Gilmar Mendes terá até 90 dias para examinar a ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade. Após esse prazo, o processo retorna automaticamente à pauta de julgamentos. A conclusão estava prevista para a noite desta sexta-feira (29).
Voto da relatora
Em seu parecer, Cármen Lúcia classificou como inconstitucionais os dispositivos que reduzem prazos e alteram marcos de contagem de inelegibilidade estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa original (Lei Complementar 64/1990). Para a ministra, a inelegibilidade é um mecanismo de defesa do sistema republicano, não uma punição, e sua flexibilização criaria um “salvo-conduto” para futuros candidatos com múltiplas condenações.
A magistrada também criticou o teto unificado de 12 anos para o acúmulo de penas de inelegibilidade. Segundo ela, a regra poderia resultar em impunidade ou mesmo em anistia, formando um “limbo normativo” que enfraquece a integridade do processo eleitoral.
Com informações de Gazeta do Povo