Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, não admitir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo Partido Verde (PV) contra a produção de relatórios de monitoramento de redes sociais de políticos e jornalistas realizada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O julgamento foi concluído em 15 de maio. O voto vencedor foi apresentado pelo ministro André Mendonça, responsável pela redação do acórdão. Ele considerou que o tema não deveria ser analisado por meio de ADPF, mas, se cabível, por ação popular em instâncias inferiores.
Divisão no plenário
A posição de Mendonça foi acompanhada por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Edson Fachin. Ficaram vencidos a relatora original, Cármen Lúcia, e os ministros Alexandre de Moraes e os aposentados Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O ministro Flávio Dino não participou, pois substituiu Rosa Weber após seu voto.
Argumentos do voto vencedor
Mendonça destacou que:
- Os relatórios eram produzidos por empresa privada contratada, não por órgão estatal;
- Os dados avaliados eram públicos, relacionados a pessoas com “notória visibilidade”;
- O serviço se assemelhava a um clipping de notícias, prática usual na administração pública;
- Não ficou demonstrado constrangimento à liberdade de expressão ou prática de “espionagem”.
Posição da relatora vencida
Para Cármen Lúcia, o monitoramento configurava desvio de finalidade, pois utilizaria a máquina pública para vigiar críticos do governo, violando os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e ameaçando a liberdade de imprensa.
Contexto da ação
A petição do PV foi apresentada após reportagem da revista Época, de novembro de 2020, apontar o suposto acompanhamento de publicações de 116 parlamentares, além de jornalistas e influenciadores. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam o arquivamento do caso no Supremo.
Com a decisão, o STF encerra a análise do pedido sem entrar no mérito das alegações de violação de direitos fundamentais.
Com informações de Gazeta do Povo