O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em julgamento virtual concluído na segunda-feira (11/5), a lei do Espírito Santo que permitia aos pais impedir a participação dos filhos em aulas sobre gênero nas escolas da rede estadual.
A maioria dos ministros entendeu que a norma estadual invadiu competência da União para definir diretrizes e bases da educação nacional. A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que alegaram violação ao direito ao aprendizado, censura prévia e estímulo à discriminação.
Votação
A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a lei capixaba criava restrição inconstitucional ao conteúdo pedagógico e afrontava princípios como igualdade e dignidade da pessoa humana. Seu voto foi acompanhado por Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, mas destacou a necessidade de adequar o ensino sobre gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias, ponto reforçado pelo ministro Flávio Dino.
Em divergência, André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam a validade da lei, alegando que ela tratava da proteção à infância e juventude — matéria de competência concorrente que permitiria atuação suplementar do estado. Para Mendonça, a regra buscava fortalecer o diálogo entre famílias e escolas sobre o melhor momento para abordar o tema, sem impor censura.
Com o resultado, a legislação estadual perde eficácia imediata, mantendo-se a aplicação das diretrizes previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para o currículo escolar.
Com informações de Folha Gospel