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Teto de R$ 78,8 mil fixado pelo STF faz tribunais correrem para recriar penduricalhos

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O aumento do limite remuneratório dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, aprovado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desencadeou uma corrida de tribunais e procuradorias para instituir novos benefícios indenizatórios e, assim, voltar a superar o teto salarial.

Em fevereiro, decisões individuais da Corte haviam suspendido quase todos os adicionais que, somados aos salários, levavam alguns magistrados a receber até R$ 200 mil em um único mês. Dois meses depois, o plenário do STF criou um “sobreteto” de R$ 78,8 mil — valor que substituiu o antigo limite de R$ 46,3 mil.

A partir daí, verbas como ajuda de custo para mudança de domicílio, gratificações por exercício em localidades de difícil provimento e indenizações por férias não usufruídas voltaram a ser aprovadas com rapidez. A movimentação ocorreu mesmo antes da publicação do acórdão, registrada em 8 de maio.

Novas gratificações

Entre os benefícios recém-criados estão:

  • gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, similar ao antigo auxílio-creche;
  • pagamento de academia para familiares de advogados da União;
  • cargos especiais destinados a regiões consideradas de acesso difícil.

Em alguns casos, as vantagens elevaram a remuneração média de magistrados a cifras superiores a R$ 80 mil. Uma desembargadora que recebeu cerca de R$ 85 mil mensais em 2025 classificou as novas restrições como “regime de escravidão”.

Reação no STF

Diante da proliferação dos penduricalhos, os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin sinalizaram a possibilidade de responsabilizar os tribunais que extrapolarem o novo limite. As associações de classe, por sua vez, preparam embargos de declaração para buscar brechas no texto do acórdão e preservar as verbas extras.

A discussão sobre os adicionais segue sem definição. Enquanto o STF avalia pedidos de esclarecimento sobre a decisão de março, magistrados, procuradores e advogados públicos continuam a receber valores que, na prática, ultrapassam o teto recém-estabelecido.

Com informações de Gazeta do Povo