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Câmara aprova regra que acelera posse definitiva de imóveis abandonados por municípios

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de maio de 2026, proposta que permite a municípios e ao Distrito Federal assumirem de forma imediata a propriedade de imóveis abandonados após o fim do processo administrativo, eliminando a espera de três anos de posse provisória prevista no Código Civil.

O relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), argumentou que o prazo atual desestimula investimentos públicos, pois o antigo dono ainda pode reivindicar o bem durante o período de carência.

Direito de defesa ampliado

Pelo texto, o proprietário terá 90 dias – e não mais 30 – para contestar a decisão municipal, mantendo o direito de defesa antes da transferência definitiva.

Venda após três anos

Os imóveis retomados poderão ser vendidos pelas prefeituras depois de três anos, desde que não haja disputa judicial em curso. A receita obtida deverá ser direcionada a programas de habitação popular ou a áreas indicadas no Plano Diretor local.

Critério de abandono

Será considerado abandonado o imóvel que esteja sem manutenção e com tributos, inclusive IPTU, em atraso por pelo menos cinco anos.

Próximas etapas

A proposta tramita em caráter conclusivo. Após a Comissão de Desenvolvimento Urbano, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara; se aprovada, será encaminhada ao Senado.

Com informações de Gazeta do Povo