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STF veta retenção de receitas da CVM e obriga repasse mínimo de 70% à autarquia

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 5 de maio de 2026, que o governo federal deixe de reter a maior parte das taxas de fiscalização pagas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão acolhe pedido do partido Novo, que alegou desvio das receitas para despesas gerais do Tesouro Nacional enquanto o órgão regulador enfrenta falta de recursos e de pessoal.

Repasse obrigatório

Pela liminar, ao menos 70% da arrecadação dessas taxas deve ser destinada diretamente à CVM. Os 30% restantes poderão continuar sendo utilizados livremente pela União por meio do mecanismo da Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Motivos da intervenção

Dino considerou que a CVM vive “asfixia orçamentária” que compromete a fiscalização do mercado de capitais, hoje estimado em R$ 50 trilhões. Segundo o Novo, a União retinha cerca de 70% das taxas, transformando-as em um “imposto disfarçado” e limitando a atuação da autarquia.

Impactos da falta de verba

No início de 2026, a CVM não realizou qualquer julgamento por contar com apenas duas das cinco vagas em seu colegiado. O estoque de processos parados chegou a 804. Dino apontou que essa fragilidade favoreceu “zonas cinzentas” no mercado e citou possíveis práticas ilícitas, comparando-as a “elefantes azuis desfilando em Brasília”.

Prazos para o governo

A União terá 20 dias para apresentar um plano emergencial de reestruturação da fiscalização, incluindo forças-tarefa para julgar processos acumulados, pagamento de horas extras e nomeações. Em até 90 dias, deverá entregar um plano de médio prazo com foco em modernização tecnológica e revisão salarial na CVM.

O Supremo analisará o mérito da ação em data ainda não definida, mas a liminar já está em vigor.

Com informações de Gazeta do Povo