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Resolução do CFM que barra assistolia fetal domina sabatina de Messias e aguarda julgamento no STF

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Brasília, 4 de maio de 2026 – A Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe a prática de assistolia fetal – injeção de cloreto de potássio no coração do feto – em gestações a partir de 22 semanas, tornou-se o principal ponto de debate durante a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Senadores que votaram contra a indicação de Messias citaram a norma quase unanimemente, atribuindo à pressão popular o peso do tema na sessão. O relator da resolução, conselheiro Raphael Câmara, afirmou que qualquer candidato ao STF ou às eleições de 2026 terá de se posicionar sobre o assunto.

Disputa judicial

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contestou a resolução no STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.141. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, concedeu liminar suspendendo a norma sem ouvir o CFM. Desde então, segundo estimativa do conselho baseada em dados anteriores, cerca de 1,5 mil procedimentos de assistolia fetal teriam sido realizados.

Em parecer enviado à Corte, o procurador-geral da República defendeu a validade da resolução e afirmou que o aborto, exceto em risco de morte materna, não configura direito assegurado. O processo aguarda inclusão na pauta do plenário do STF.

Competência médica

O CFM sustenta que possui amparo na Lei 3.268/1957, que lhe concede poder para regulamentar atos médicos. A entidade afirma que a resolução não cria nova hipótese de crime nem impede a interrupção da gestação nas exceções previstas no Código Penal (estupro, risco de morte da gestante ou anencefalia fetal). O texto apenas veta o método da assistolia fetal; em seu lugar, orienta a antecipação do parto e, caso a mãe não queira a criança, o encaminhamento para adoção.

Críticas e defesa

Antes da sabatina, um artigo publicado em portais jurídicos por um jurista e pastor acusou o CFM de “ativismo”. Câmara rebateu, assegurando que a definição de aborto até a 22ª semana já está em portarias do Ministério da Saúde há mais de duas décadas e que o conselho apenas seguiu critérios éticos e científicos.

Contexto internacional e eleitoral

Câmara também destacou que o Brasil é o único país onde o aborto não possui limite gestacional legal, enquanto nações como a França fixam o procedimento em até 14 semanas. Para o relator, a discussão deverá pautar as eleições de 2026 e futuras indicações ao STF.

Durante a sabatina, o senador Sergio Moro pediu que Messias revogasse o parecer da Advocacia-Geral da União sobre o tema, pedido que pode ser reiterado enquanto o indicado permanecer no cargo.

Com informações de Pleno.News