A 5ª Vara Cível de Vila Velha (ES) negou pedido da Igreja Cristã Maranata para retirar do YouTube dois vídeos que comentam o atentado sofrido pelo então candidato Jair Bolsonaro em 2018. A sentença, assinada pelo juiz Camilo José d’Ávila Couto em 1º de abril e tornada pública na última sexta-feira (24), considerou improcedente a ação por entender que não houve abuso de liberdade de expressão.
No processo, a igreja alegou que o produtor de conteúdo, ao analisar um documentário da Brasil Paralelo, teria sugerido ligação da instituição ao autor da facada, Adélio Bispo de Oliveira. Para os religiosos, o material seria difamatório, ainda que não houvesse acusação direta.
A Maranata solicitava a remoção imediata dos vídeos “Relação da Igreja Maranata com a facada em Jair Bolsonaro” (39 min) e “Igreja Maranata processa Brasil Paralelo” (13 min). Também pedia a proibição de novas publicações sobre o tema e multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a autora apresentou apenas atas notariais e capturas de tela dos conteúdos, já indisponíveis na plataforma, sem provas consistentes de ato ilícito. O juiz observou ainda que o próprio youtuber afirmou não acreditar no envolvimento da igreja no crime, restringindo-se a comentar hipóteses levantadas no documentário.
Para a Justiça, exigir a retirada dos vídeos e impedir futuras postagens configuraria censura prévia, vedada pela Constituição. Dessa forma, o pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado por falta de demonstração de prejuízo concreto à imagem da instituição.
A decisão condena a Igreja Cristã Maranata ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A defesa da igreja informou que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Com informações de Folha Gospel