Washington, 11 de junho de 2026 – Um tribunal federal de apelações decidiu nesta quinta-feira (11) que o governo do presidente Donald Trump pode continuar cobrando a tarifa global de 10% sobre importações, aplicada em fevereiro após a queda do antigo regime tarifário na Suprema Corte.
A decisão representa uma vitória provisória para a Casa Branca, pois permite a continuidade da cobrança enquanto o processo judicial segue em tramitação. As taxas foram instituídas com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, dispositivo que autoriza o presidente a impor tarifas mundiais de até 15% por um período máximo de 150 dias. Esse prazo expira no fim de julho e só poderá ser estendido mediante aval do Congresso.
No mês passado, um painel do Tribunal de Comércio Internacional em Nova York, por dois votos a um, atendeu a ação de pequenas empresas e declarou a tarifa inválida, ao entender que Trump excedeu os poderes concedidos pelo Legislativo. A decisão de primeira instância, porém, fica suspensa até nova deliberação.
A Seção 122 nunca havia sido usada para justificar impostos de importação. O governo recorreu a esse instrumento depois que a Suprema Corte considerou ilegal, em março, a utilização da Lei de Poderes de Emergência Econômica Internacional (IEEPA) de 1977 para sustentar a maior parte da política tarifária adotada por Trump desde o início do segundo mandato, em janeiro de 2025.
Em abril, após o revés na Suprema Corte, Washington iniciou o reembolso estimado em US$ 166 bilhões relativos às tarifas anuladas. Entre elas estão as chamadas tarifas “recíprocas”, criadas para reduzir o déficit comercial, e a sobretaxa adicional de 25% sobre produtos de México e Canadá, imposta para pressionar os países a conter o fluxo de fentanil.
Com a decisão desta quinta-feira, a cobrança da tarifa de 10% permanece válida até que o mérito seja julgado em instância superior ou até o término do prazo legal em julho.
Com informações de Gazeta do Povo