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STF divide corte sobre eleição-tampão no Rio; formato indireto favorece PL

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não chegaram a um consenso sobre como será escolhida a pessoa que completará o mandato de governador do Rio de Janeiro até dezembro. A definição entre eleição direta ou indireta pode alterar completamente o cenário político fluminense.

Quatro votos a um pelo modelo indireto

Até o momento, cinco dos dez ministros já registraram voto. Cármen Lúcia, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça optaram por manter a regra da Constituição do Estado do Rio, que entrega a escolha aos 70 deputados estaduais. O relator de uma das ações, Cristiano Zanin, divergiu e defendeu eleição direta.

O ministro Flávio Dino pediu vista logo após a leitura dos votos dos relatores, suspendendo o julgamento. Ele, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes já indicaram preferência pelo voto popular, mas ainda não formalizaram posição no plenário. Restam as manifestações de Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente da Corte.

Consequências políticas

No modelo indireto, a bancada alinhada ao PL – liderada pelo senador Flávio Bolsonaro – detém ampla maioria na Assembleia Legislativa. O grupo soma 33 parlamentares (PL, União Brasil e PP) e precisa de apenas três apoios para atingir os 36 votos necessários. Nesse cenário, o deputado estadual Douglas Ruas (PL) é apontado como favorito a assumir o Palácio Guanabara.

Se o STF determinar eleição direta, o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) pretende concorrer. Com maior reconhecimento junto ao eleitorado e apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Paes largaria como principal nome na disputa. A eventual corrida também pode incluir os ex-governadores Anthony Garotinho (Republicanos) e Wilson Witzel (DC), além de representantes do PSOL e do partido Missão.

Por que há controvérsia

A Constituição fluminense prevê eleição indireta quando a vacância ocorre nos dois últimos anos do mandato. Já o Código Eleitoral determina escolha direta caso o cargo fique vago mais de seis meses antes do término do período, mesmo que não haja cassação, como ocorreu após a renúncia de Cláudio Castro (PL), em março, para disputar uma vaga no Senado.

Sem governador nem vice, o Estado é comandado interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça. Ele permanecerá até a conclusão do julgamento no STF ou até que a Assembleia Legislativa eleja novo presidente – possibilidade que também poderia levar Douglas Ruas ao comando do Executivo local.

O processo deve voltar à pauta após a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a inelegibilidade de Castro, documento que Flávio Dino aguarda para devolver os autos. Pelo regimento do Supremo, o ministro tem até 90 dias para concluir a análise, mas sinalizou que o fará assim que o texto estiver disponível.

Com informações de Gazeta do Povo