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Justiça barra pela segunda vez decreto de Lula que altera vales refeição e alimentação

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São Paulo – A Justiça Federal concedeu, nesta quarta-feira (21), uma segunda liminar que suspende trechos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que modifica as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão beneficia a VR Benefícios e representa mais um revés judicial ao governo, que já havia sido derrotado na véspera em ação movida pela Ticket S.A.

A medida foi proferida pela juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. A magistrada acolheu o argumento da VR de que as mudanças, previstas para entrar em vigor em fevereiro de 2026, poderiam causar “colapso operacional”, elevar custos e provocar perda de estabelecimentos credenciados.

Entre as alterações contestadas está a obrigatoriedade de adoção de um arranjo de pagamento aberto, que exige a vinculação dos cartões de benefícios a bandeiras como Mastercard ou Visa, permitindo a aceitação em qualquer maquininha. Atualmente, o setor opera majoritariamente em sistema fechado.

No entendimento da juíza, o Legislativo não delegou ao Poder Executivo autorização para impor, por meio de decreto, restrições à escolha do modelo de pagamento. “Não se vislumbra, ao menos numa análise inicial, qualquer abertura que o legislador tenha deixado para tal”, registrou na decisão.

O decreto também limita a taxa cobrada dos estabelecimentos a 3,6% e obriga as operadoras a repassar os valores em até 15 dias. Para a magistrada, essas exigências configuram tentativa de “intervenção direta na livre iniciativa e na autonomia das relações privadas”.

Com isso, a União fica impedida de aplicar sanções ou restrições à VR Benefícios por descumprimento dos dispositivos do Decreto nº 12.712/2025 até nova deliberação judicial.

Na terça-feira (20), a Ticket S.A. já havia obtido decisão semelhante. Em nota, a empresa afirmou que as mudanças estruturais no PAT, como o arranjo aberto, podem fragilizar os mecanismos de controle do programa e comprometer a destinação dos recursos exclusivamente à alimentação dos trabalhadores.

A VR Benefícios foi procurada, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Com informações de Gazeta do Povo