O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou nesta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, o uso do saldo das contas do Fundo para a compra de qualquer imóvel avaliado em até R$ 2,25 milhões. A decisão, tomada em reunião extraordinária, vale tanto para contratos novos quanto para financiamentos assinados anteriormente.
A mudança alinha o FGTS ao novo limite do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que desde outubro subiu de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Com a atualização, mutuários que fecharam contratos depois de junho de 2021 — e que até agora estavam impedidos de recorrer ao Fundo — passam a ter direito ao benefício.
Dois marcos contratuais
Uma resolução aprovada em 2021 exigia que o valor do imóvel, na data da assinatura, obedecesse ao teto fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, criou-se uma divisão:
- Até 11 de junho de 2021: contratos já podiam empregar recursos do FGTS;
- A partir de 12 de junho de 2021: operações ficaram limitadas ao antigo teto de R$ 1,5 milhão, mesmo após a elevação do valor pelo SFH.
Com o novo limite, agentes financeiros registraram reclamações de clientes e alertas ao Banco Central sobre a possibilidade de judicialização. A padronização aprovada agora encerra o impasse.
Público atingido
A medida deve beneficiar, principalmente, famílias com renda mensal acima de R$ 12 mil em mercados imobiliários de maior valor, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde o teto anterior já não refletia os preços praticados.
Com informações de Gazeta do Povo