Brasília — O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que apenas estados e municípios que comprovarem incapacidade financeira possam se valer do teto anual de pagamento de precatórios previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025. O documento foi protocolado na quinta-feira (25) na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob relatoria do ministro Luiz Fux.
No texto, Gonet sustenta que a postergação excessiva do pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais “não se coaduna” com os limites materiais de reforma da Constituição. Segundo ele, a regra atual cria apenas um limite máximo anual de desembolso — entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) — e impede que os entes federativos quitem os débitos com maior agilidade, mesmo quando há disponibilidade de recursos.
Exemplo do Rio Grande do Norte
Para ilustrar a distorção, o parecer cita dados enviados pelo Comitê Nacional de Precatórios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em janeiro de 2025, o Rio Grande do Norte devia o equivalente a 38,07% de sua RCL. Pelas regras atuais, essa dívida só seria zerada em 2041, prazo que pode se alongar com a entrada de novos precatórios. “Impõe-se aos credores, em sua maioria pessoas físicas com mais de 60 anos, a imprevisibilidade da satisfação de um direito reconhecido judicialmente”, afirma o procurador.
Reações da OAB
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, considerou que o posicionamento do Ministério Público “reafirma que o equilíbrio fiscal não pode servir de justificativa para o descumprimento de decisões judiciais”. Já o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, avaliou que medidas excepcionais para enfrentar crises fiscais “não podem resultar no adiamento indefinido do cumprimento de decisões judiciais nem no esvaziamento de direitos fundamentais dos credores”.
Principais pontos da Emenda 136
Aprovada em 2025, a emenda — também chamada de “PEC dos Precatórios” —:
- Permitiu o parcelamento das dívidas de estados e municípios com a União em até 360 prestações;
- Alterou o índice de atualização das quantias, combinando a taxa Selic ao IPCA;
- Fixou teto de pagamento anual entre 1% e 5% da RCL, a depender do estoque de débitos.
Para Gonet, a imposição desse limite deveria valer somente para entes que comprovassem restrição de caixa. Caso contrário, Estados e municípios financeiramente saudáveis poderiam acelerar a quitação do passivo, reduzindo o estoque geral.
Desconto não pode superar 40%
O parecer da PGR também propõe que o STF imponha um limite às negociações individuais entre credores e poder público, autorizadas pela emenda. Gonet sugere que o abatimento máximo autorizado seja de 40% do valor devido, evitando perdas superiores aos parâmetros previstos no texto constitucional.
O processo segue agora para análise do relator Luiz Fux, que deverá levar o tema ao plenário da Corte. Não há data definida para o julgamento.
Com informações de Gazeta do Povo