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TSE ordena que Meta guarde dados de 51 contas suspeitas de impulsionar ataques a Flávio Bolsonaro

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Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Meta preserve integralmente os registros de 51 perfis do Facebook e do Instagram sob investigação por patrocinar anúncios negativos contra o pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão liminar foi assinada em caráter sigiloso na última sexta-feira (24) e atende a pedido do Partido Liberal, que aponta a existência de “páginas fantasmas” criadas exclusivamente para veicular propaganda político-eleitoral negativa durante o período de pré-campanha, prática vetada pela legislação.

Suposto gasto de R$ 3 milhões

De acordo com um relatório apresentado pelo PL, elaborado com dados coletados pela própria Meta entre 19 de março e 30 de junho de 2026, os perfis investigados teriam movimentado cerca de R$ 3 milhões para impulsionar conteúdos depreciativos contra Flávio Bolsonaro e outros filiados da sigla.

Na decisão, Nunes Marques ressaltou que os elementos reunidos indicam “propaganda paga” e não manifestações orgânicas de usuários. O ministro também recordou que, na pré-campanha, o impulsionamento só é permitido quando cumpre exigências como identificação clara do patrocinador, manutenção de repositório público e ausência de pedido explícito de voto.

Indícios de operação coordenada

A documentação aponta que pelo menos 15 dos perfis utilizavam números de telefone com o DDD 41, da região Leste do Paraná, mesmo estando declarados em estados diferentes – São Paulo, Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina. Para o TSE, o padrão sugere uma estrutura operacional única.

O que a Meta deve preservar

O despacho obriga a empresa a manter:

  • histórico de criação das contas;
  • anúncios publicados e respectivos valores;
  • dados cadastrais dos administradores;
  • registros de pagamento, cobrança e faturamento;
  • informações sobre contas de anúncio, contas comerciais e conexões entre perfis.

O objetivo é impedir o descarte de qualquer dado que possa identificar quem criou, financiou e coordenou as páginas suspeitas. O TSE e o PL foram procurados pela reportagem para comentar a determinação, mas ainda não se manifestaram.

Com informações de Gazeta do Povo