O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu que um vídeo do humorista Paulo Souza, que critica a deputada federal Erika Hilton (Psol) e pede votos para Lucas Pavanato (PL), deve ser removido do ar. A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Domitila Manssur, foi responsável pela decisão liminar.
A juíza estipulou um prazo de 24 horas a partir da notificação para que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, retire o conteúdo. Caso a ordem não seja cumprida, a multa diária será de R$ 1 mil, com um limite total de R$ 50 mil.
No vídeo, Paulo Souza responde a uma postagem anterior de Erika Hilton, fazendo comentários que incluem frases como “dar um pau na Erika Hilton” e “isso ela vai gostar”, ao mesmo tempo em que pede votos para Pavanato, mencionando o número 2211.
A decisão do TRE-SP reconhece que a liberdade de expressão protege críticas políticas, humor e sátira, e que o simples fato de o vídeo criticar Hilton e apoiar Pavanato não seria suficiente para justificar sua remoção. No entanto, a juíza argumentou que as referências feitas ao gênero da deputada e as expressões utilizadas ultrapassaram os limites do debate político.
Segundo a magistrada, as falas de Paulo Souza utilizavam a identidade de gênero e a sexualidade de Hilton como formas de desqualificação. A decisão cita o artigo 22, I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe propagandas com preconceitos relacionados à orientação sexual e identidade de gênero.
A juíza também mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pela Resolução CNJ nº 492/2023, e um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2012.
O vídeo já contava com um significativo alcance, registrando 139 mil curtidas e 5.878 comentários, enquanto o perfil de Paulo Souza possui 3 milhões de seguidores. A Justiça concedeu dois dias para que o humorista apresente sua defesa, e o caso será enviado para a Procuradoria Regional Eleitoral para parecer.
Vale ressaltar que a decisão é uma liminar, ou seja, provisória. A juíza destacou que essa medida não implica uma conclusão definitiva sobre a ilegalidade do conteúdo, permitindo que o vídeo seja restabelecido caso, após a defesa, a ilegalidade não seja confirmada.
Fonte: Revista Oeste.










