O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, confirmar a liminar do ministro André Mendonça, que suspendeu as punições relacionadas às normas sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho por um período de 90 dias. Essa decisão se baseia nas modificações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que exige que as empresas façam a gestão desses riscos. O julgamento, realizado de forma virtual, foi concluído na terça-feira (18).
A liminar, que foi concedida em junho de 2026, foi fundamentada na falta de critérios objetivos para que os empregadores possam seguir ao tratar da saúde mental de seus funcionários. Mendonça também sugeriu que o caso fosse encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) para que audiências possam ser realizadas com o objetivo de modificar os itens da norma, visando alcançar “padrões adequados de objetividade e clareza normativa”.
É importante ressaltar que a suspensão se aplica apenas às punições. O governo continua autorizado a emitir orientações e recomendações sobre a saúde mental no trabalho, podendo ainda aplicar medidas de proteção ao trabalhador com base em outras normas, incluindo possíveis sanções.
A questão surgiu a partir de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) apresentadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) em março e pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) em maio de 2026. As ações contam com a participação de diversas entidades, entre elas a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e o Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinprosp).
A NR-1, que existe desde 1978, regula a parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionada à segurança e medicina do trabalho. Em agosto de 2024, uma portaria do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foi publicada, introduzindo a menção a riscos psicossociais em vários dispositivos.
A inicial da petição argumenta que “os dispositivos contestados, considerados em conjunto, estabelecem uma obrigação nacional de gerenciamento, documentação e decisão sobre riscos psicossociais, mas deixam indefinidos elementos que, em matéria sancionatória, não podem permanecer abertos sem violar a Constituição”. As alterações na NR-1 passaram a valer em maio de 2026, e a entidade alega que a implementação foi precipitada, uma vez que definições essenciais ainda estavam pendentes, além da necessidade de orientações para os empregadores.










