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Tribunais da Itália, EUA e Espanha barram extradições solicitadas pelo STF

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Tribunais de três democracias consolidadas — Itália, Estados Unidos e Espanha — vêm negando pedidos de extradição apresentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra políticos e comunicadores ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro. As decisões citam dúvidas sobre imparcialidade, falta de correspondência penal e garantias à liberdade de expressão.

Itália anula extradição de Carla Zambelli

Em 12 de junho de 2026, a Corte de Cassação da Itália cancelou a extradição da deputada Carla Zambelli (PL-SP), que passou quase dez meses detida em Roma. O tribunal apontou que o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo inquérito no Brasil, atuou simultaneamente como suposta vítima, investigador e julgador, situação que, segundo os magistrados italianos, viola o princípio da independência judicial. Com a decisão, Zambelli foi libertada imediatamente.

EUA rejeitam acusação contra Allan dos Santos e liberam Alexandre Ramagem

Autoridades norte-americanas recusaram o envio do jornalista Allan dos Santos ao Brasil. Para a Justiça dos EUA, os fatos descritos pelo STF estão relacionados ao exercício da liberdade de expressão, direito protegido pela Primeira Emenda da Constituição local, e não configuram crime comum. De modo semelhante, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi libertado após breve detenção migratória, sem que o processo de extradição avançasse.

Espanha encerra processo contra Oswaldo Eustáquio

Também sob o argumento de que as acusações têm caráter político, a Audiência Nacional da Espanha recusou definitivamente o pedido de extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio. Pareceres anexados ao processo destacaram a inexistência de crime equivalente em território espanhol, levando ao arquivamento do caso.

Ausência de crime correspondente dificulta cooperação

Os três países aplicaram o princípio da dupla tipicidade: para que haja extradição, a conduta investigada precisa ser considerada crime nos dois Estados envolvidos. Como não existe tipificação para “crime de opinião” na legislação italiana, norte-americana ou espanhola, a cooperação judicial esbarra nessa incompatibilidade.

Reflexos na imagem do Judiciário brasileiro

Especialistas ouvidos apontam que a sequência de negativas amplia, no exterior, a percepção de autoritarismo e parcialidade do Supremo. A contestação de requisitos básicos do devido processo legal por cortes estrangeiras enfraquece a credibilidade das ordens de prisão emitidas no Brasil.

Até o momento, não há previsão de novos recursos do governo brasileiro nos casos citados.

Com informações de Gazeta do Povo