Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (30), que magistrados não podem mais ser “punidos” com aposentadoria compulsória remunerada. Por unanimidade, o colegiado rejeitou embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), encerrando a possibilidade de usar o benefício previdenciário como sanção disciplinar.
Ao negar o recurso, os ministros reiteraram que, após a reforma da Previdência, a aposentadoria passou a ter caráter exclusivamente previdenciário. “Não havendo exceção expressa, é inviável manter remunerado o vínculo de agente público que comete conduta reprovável em grau máximo, muito menos chamar tal manutenção de aposentadoria”, registra o acórdão.
Desequilíbrio entre Poderes
O texto aprovado aponta que a aposentadoria-sanção provocava “ilegítima assimetria” entre os Três Poderes. Segundo os ministros, enquanto servidores do Executivo podem perder o cargo e parlamentares estão sujeitos à cassação, juízes recebiam remuneração mesmo após condenações disciplinares graves.
Reação da magistratura
Entidades de juízes e procuradores contestam a decisão, alegando risco de retaliações e afronta ao princípio da vitaliciedade. Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a garantia não é absoluta e “não pode se transformar em sinônimo de impunidade”.
A manutenção do veto à aposentadoria-sanção ocorre em meio a outras medidas vistas como moralizadoras, como o combate a penduricalhos salariais, e reflete o clima de atrito entre o Supremo e parte da magistratura. Pesquisas recentes indicam queda na aprovação popular da Corte.
Com informações de Gazeta do Povo