O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar nesta terça-feira (5) que o governo federal destine ao menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização de títulos e valores mobiliários à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A União poderá reter no máximo 30%, limite previsto pela Desvinculação de Receitas da União (DRU).
A medida atende parcialmente a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Novo, que acusou o Executivo de transformar a taxa em “imposto disfarçado”. Segundo o partido, cerca de 70% dos valores iam para o Caixa Único do Tesouro Nacional, restando apenas 30% à autarquia responsável por regular o mercado de capitais.
Dino justificou a decisão apontando “asfixia orçamentária” da CVM, falta de servidores e expansão do mercado, que alcançou R$ 50 trilhões em 2024. Entre 2023 e 2025, a autarquia arrecadou R$ 3,17 bilhões em taxas, mas recebeu só R$ 845 milhões para suas atividades.
Planos exigidos
A União deverá apresentar em 20 dias um plano emergencial para reestruturar a fiscalização do mercado de capitais, incluindo forças-tarefa para julgar processos represados, pagamento de horas extras e contratação de pessoal. Um plano de médio prazo, focado em modernização tecnológica e revisão salarial, deverá ser entregue em 90 dias.
Paralisia na autarquia
O ministro alertou para a atual falta de quórum no Colegiado da CVM, que opera com apenas duas das cinco vagas e não realizou julgamentos em 2026. O estoque de processos administrativos sancionadores chegou a 804, enquanto o número de decisões caiu pela metade entre 2024 e 2025.
Análise pelo plenário
A liminar será submetida ao plenário virtual do STF entre 15 e 22 de maio. Até lá, permanece a determinação de que a maior parte das taxas continue com a autarquia.
Com informações de Gazeta do Povo